quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Dicas de Viagem: Crianças

Algumas vezes não podemos acompanhar as crianças em algumas viagens e devemos ficar atento o que devemos fazer para que na hora de embargar as crianças (até com 12 anos incompletos) seja impedido de viajar.

Pois, nenhuma criança pode viajar para fora da sua comarca onde reside, desamcompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Deve-se ficar atento á  apresentar documentação que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)  ou com carteira de identidade expedida por um órgão autorizado.

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