segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Dicas de Viagem: Atraso e Cancelamento de Voô

No caso de atraso e cancelamento de voo e preterição de embargue (embargue não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc.) o passageiro que comparecer para embargue tem direito à assistencia material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Medidas tomadas para minimizar o desconforto dos passageiros enquando aguardam o seu voo.

A assistencia é oferecida pela compania aérea de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embargue.

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local da acomodação. Se você estiver no local do seu domicilio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residencia e desta para o aeroporto.
  • A assistencia material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível.
  • A Compania poderá suspender a prestação da assitencia material para proceder ao embargue imediato.

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